Contratar o Seguro Auto é a melhor forma de manter a proteção de carros, motos e caminhões. Contudo, fatores como preço e a possível não aceitação de marcas/modelos de veículos faz com que muitos motoristas busquem nas cooperativas de seguros o serviço desejado.
Em um primeiro momento, as cooperativas de proteção veicular pareçam mais vantajosas e os valores e condições sejam bastante atraentes. Mas há grandes riscos nesse tipo de negócio!
Por isso, vale conhecer mais a fundo sobre as cooperativas, as diferenças entre os serviços oferecidos por elas e pelas seguradoras. Estas últimas, aliás, são regulamentadas pela SUSEP- Superintendência de Seguros Privados, o que garante maior proteção aos segurados.
Como atuam as seguradoras regulamentadas?
As seguradoras são empresas constituídas, cuja atividade principal é a comercialização de seguros de diferentes tipos: vida, auto, viagem, capitalização, etc. Essas empresas assumem riscos, tendo a obrigação de indenizar o segurado quando ocorre algum tipo de sinistro (acidentes, colisões, incêndios).
As indenizações acontecem após uma criteriosa análise dentro de um processo de regulação e liquidação de sinistro. Ou seja, a seguradora apura o evento, avalia os danos e compara a reclamação do segurado com as condições da cobertura contratada para só então liberar o pagamento da indenização.
Segundo o artigo 192 da Constituição brasileira, as empresas de seguro devem ter suas operações autorizadas pelo governo, agindo conforme o Decreto-Lei n° 73/66, regulado pelo Decreto nº 60.459/67 e por regulamentos expedidos pelos órgãos reguladores estatais. Dentre eles, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a Susep, que mantém o controle e fiscalização do setor de seguros.
Como atuam as cooperativas de seguros?
As cooperativas atraem muitos clientes com base em preços mais baixos e pouca burocracia na contratação do seguro. Nesse esquema, é formado um grupo de pessoas (associados), que depositam, mensalmente, um montante em um fundo monetário.
No entanto, as cooperativas não proporcionam aos “segurados” as mesmas garantias e benefícios oferecidas por uma seguradora regulamentada pelo SUSEP, incluindo assistência 24 horas e serviço de guincho.
O fundo é, então, destinado ao pagamento de algum tipo de sinistro ou em reparos nos veículos dos associados. Porém, caso o valor do sinistro seja superior ao fundo da cooperativa, a indenização não acontece.
Operação das cooperativas é ilegal!
Ao contrário do que acontece com as companhias de seguros e as corretoras autorizadas, as cooperativas não são autorizadas e regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados.
A própria Susep afirma que a operação realizada pelas cooperativas que oferecem proteção aos veículos é ilegal. O órgão alerta para a dificuldade em cobranças judiciais por parte do cooperado, uma vez que a operação não é legalizada.
No caso das seguradoras, um fundo de reserva criado por cada companhia é gerido pela própria Susep. Isso garante um percentual sobre o montante total (em reais) do risco assumido pelas companhias.
Por outro lado, as cooperativas não oferecem proteção para certos tipos de sinistros e não há como controlar e regulamentar o destino que é dado ao fundo monetário das cooperativas.
E ainda cabe destacar que essas associações não contam com Código de Defesa do Consumidor, impedindo os associados de recorrerem a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Sendo assim, a melhor alternativa é sempre buscar corretoras e seguradoras autorizadas, que podem oferecer as melhores coberturas com preços mais acessíveis, como o Seguro Auto Roubo e Furto comercializada pela Premier Security!
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