Seja para quem já possui um seguro, ou, para quem está cogitando realizar a contratação de um, é muito importante que se tenha clareza quanto às informações presentes na apólice do serviço contratado.
Quando o assunto é seguro automático , uma coisa é certa: você vai se deparar com algumas palavras técnicas que podem causar dúvidas, como é o caso de sinistro .
Por esse motivo, resolvemos trazer esse artigo para te ajudar a compreender o significado e como consequência desse termo. E, com isso, ter mais segurança antes de fechar um novo acordo ou, até mesmo, para quando for preciso acionar a seguradora.
O que é um sinistro?
Diante da imprevisibilidade dos acontecimentos da vida e dos riscos que estamos sujeitos, buscar meios para proteger os nossos bens é mais do que fundamental.
Nesse sentido, a contratação de um seguro é uma estratégia bastante eficiente . Já que, como opções existentes, como o seguro automático , oferece uma ampla cobertura contra diversas formas de sinistro .
De forma técnica, entende-se que sinistro é todo acontecimento, acidental e não intencional , que resulta em prejuízos ou perda ao bem assegurado – desde que está previsto na apólice do seguro contratado.
Com isso, respeitando os termos acordados em contrato, a seguradora tem o papel de cumprir suas responsabilidades, fornecendo assistência ao cliente.
Principais tipos de sinistros para o mercado de seguro auto
No contexto do seguro auto, geralmente, as coberturas das apólices abrangem alguns tipos de sinistros, como veremos na lista a seguir:
- Roubo ou furto do veículo e, até mesmo, de objetos que se encontravam em seu interior;
- Acidentes de trânsito, como colisões com outros carros ou objetos presentes na via;
- Danos materiais ou pessoais envolvendo terceiros;
- Outras causas de origem natural, como alagamentos, descarga elétrica de raios, ou queda de árvores.
Classificação do sinistro em seguro auto para indenização
Quando um sinistro é notificado à seguradora, a partir de uma avaliação do ocorrido, a mesma terá que classificá-lo como parcial ou total. Para que possa dar sequência na assistência e indenização que melhor se enquadre ao caso.
Com isso em mente, confira abaixo quais são os principais critérios considerados em cada uma das categorias citadas:
Indenização parcial
Quando os danos podem ser consertados por um valor menor do que 75% da avaliação do carro, por exemplo, amassados ou arranhões ocasionados por acidentes de trânsito.
Nesse caso, a seguradora assume os custos do sinistro de maneira parcial. Já a parte restante, é de responsabilidade do assegurado, mediante o pagamento da franquia previamente estabelecida.
Indenização total
Em contrapartida, a classificação de indenização total de sinistro contempla situações com perdas mais graves, como roubo ou furto do veículo sem a possibilidade de recuperação. Ou então, acidentes de trânsito resultando em perda total do automóvel.
Nesses casos, os danos representam um valor igual ou acima de 75% do valor correspondente ao carro.
Além disso, a seguradora tem o papel de arcar com o valor integral do prejuízo, sem a cobrança de franquia.
Conhecer os principais tipos de sinistros e como possibilidades de resolução para cada um deles, com certeza, fará toda a diferença quando para o momento de acionar o seu seguro automático .
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